029454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 029454
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Prova, Erro nos pressupostos de facto, Militar da guarda fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036517
Nr Documento: SA119930126029454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08c2b6ac8f3c2228802568fc0038cbca
Sumário
I - A infracção disciplinar tem como um dos seus elementos essenciais uma conduta censurável, no mínimo, a título de culpa, por violar algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida. II - A imputação dessa conduta quando não está feita a prova dos factos que a integram constitui erro nos pressupostos de facto e inquina de violação de lei o acto punitivo.