005665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005665
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Antonio Maria Saraiva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028416
Nr Documento: SA219890125005665
Data de Entrada: 27/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcc91de35659656d802568fc0037a728
Sumário
I - Discutida no recurso a reconhecibilidade dos bens transaccionados como exclusiva ou principalmente destinados aos bens indicados na verba n. 19 da lista IV anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, e questão de facto a que debate as caracteristicas singulares da afectação dos bens em causa. II - Incluida no objecto do recurso questão que envolva a fixação da materia de facto que serviu a decisão recorrida, e competente para o mesmo o Tribunal Tributario de 2 Instancia, que não este Supremo Tribunal.