009869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009869
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Desistencia da instancia
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1975/09/03.
Nr Convencional: JSTA00012980
Nr Documento: SA119760520009869
Data de Entrada: 13/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d891ad6110936081802568fc0036ff18
Sumário
I - Não deve tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique um novo acto que envolva a expressa concretização do interesse ofendido e seja o resultado util que com a interposição do recurso se pretendia alcançar. II - No pedido de desistencia como consequencia desse acto novo sobrepõe-se o efeito substantivo da perda de objecto do recurso e consequente extinção do mesmo.