072270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072270
ACORDAO
Descritores: Empresa intervencionada, Comissão administrativa, Competencia, Alienação, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014538
Nr Documento: SJ198504300722701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5c82cf43fa6cf53802568fc003a1c04
Sumário
I - A proibição a que se referia o artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 222-B/75, de 12 de Maio, dirigia-se as pessoas nesse artigo indicadas, não se estendendo as comissões administrativas nomeadas para gerir as empresas em que o Estado houvesse intervindo. II - Assim, era licito as comissões administrativas alienar bens afectos a actividade das empresas, se, designadamente, os bens não se tornavam necessarios a essa actividade e a alienação se destinava a realizar receitas destinadas a satisfazer compromissos das empresas e a evitar despesas com a manutenção e a reparação dos bens alienados.