067685 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067685
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Abandono do lar, Adultério, Cônjuge principal culpado, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023610
Nr Documento: SJ197903010676852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be79bb2244862e27802568fc003ad8a5
Sumário
I - A culpabilidade dos cônjuges, no divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, é matéria de direito, pois resulta da violação de deveres legais. II - Cabe, portanto, ao Supremo conhecer dela. III - O marido que abandonou o lar é o principal culpado, mesmo tendo a mulher adulterado, se isto sucedeu muitos anos depois daquele primeiro facto. IV - O cônjuge vencedor da acção pode muito bem ser culpado do divórcio ou da separação.