014491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014491
ACORDAO
Descritores: Cessação do contrato de trabalho, Mútuo consentimento, Indemnização, Quotização para o fundo de desemprego, Despedimento colectivo, Isenção de quotas
Recorrente: Unitefi-industrias Texteis da Figueira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036009
Nr Documento: SA219921021014491
Data de Entrada: 13/05/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df389399d8ff3db1802568fc0038b2bc
Sumário
As indemnizações pagas pela cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, são passíveis de quotizações para o Fundo de Desemprego por resultarem de negociação livre. Não já assim as indemnizações pagas nos termos dos arts. 20 e 25 do Dec-Lei 372-A/75 de 16 de Julho com a redacção do Dec-Lei 84/76 de 20 de Janeiro, maxime as do art. 29 n. 1 daquele diploma, ainda que se verifique situação análoga que impeça a livre decisão por parte dos trabalhadores.