036653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036653
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002445
Nr Documento: SJ198205190366533
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17b5fef24e81f973802568fc0039563f
Sumário
I - So deve considerar-se amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão nos termos da alinea n) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, se o autor tiver pago o valor resultante do titulo ate a data da entrada em vigor desta Lei, ou seja ate 14 de Março, o que quer dizer, não depois do dia 13. II - E irrelevante, para efeitos de amnistia, o pagamento feito em 16 de Março, nada interessando que os dias 14 e 15 desse mes fossem, respectivamente, Sabado e Domingo.