033227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 033227
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Funcionário ultramarino, Perda de nacionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042091
Nr Documento: SA119940517033227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8643666815808cbb802568fc003921bf
Sumário
I - Os funcionários e agentes das ex-Províncias Ultramarinas têm o direito de requererem a aposentação verificados unicamente dois pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação. II - A tal não obsta a perda de nacionalidade portuguesa.