9910766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9910766
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Retorsão, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026769
Nr Documento: RP199911039910766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84aabc8794d49b898025687900568805
Sumário
Não beneficia do disposto no n.3 do artigo 143 do Código Penal o porteiro da discoteca que perante a afirmação de "estava a ser parvo" agrediu um cliente da mesma discoteca com uma bofetada, visto não se estar em presença de retorsão, pois tudo aponta para que, para que tal se verifique, é necessário estarmos em presença de ilícitos da mesma natureza - ofensas corporais. De resto, sempre a mesma estaria excluída por não se verificarem os requisitos do n.1 do artigo 74 do mesmo Código, como exige o seu n.3.