I- A formula legal "proveito comum dos conjuges" abrange as dividas contraidas com o fim de beneficiar o casal, independentemente do seu resultado economico; mas, e necessario que o visado beneficio do casal possa resultar, directamente, das proprias dividas contraidas pelo marido.
II- Da divida emergente de uma fiança so pode resultar prejuizo para o fiador e nunca proveito para o seu casal.
III- A decisão que ordena a baixa do processo a segunda instancia para ampliação da materia de facto implica a anulação ou revogação do acordão sobre que recaiu, visto a Relação ter de renovar a apreciação de toda a materia de facto e de conhecer novamente do objecto da apelação.