010179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010179
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competencia do ministro das finanças, Acto interno, Instruções preliminares da pauta de importação, Interpretação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1975/06/22.
Nr Convencional: JSTA00010845
Nr Documento: SA119780511010179
Data de Entrada: 22/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c09967dcc4bc585802568fc0036d862
Sumário
O despacho ministerial que esclarece duvida quanto a isenção de direitos, interpretando a alinea b) do n. 2 do artigo 74 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, constitui acto interno.