004739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004739
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso contencioso, Juizo auxiliar, Prazo de impugnação judicial, Prazo judicial, Suspensão de prazo, Repartição de finanças
Recorrente: Construtora Numão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015456
Nr Documento: SA219880309004739
Data de Entrada: 01/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4b7c79074a325d8802568fc0037246f
Sumário
I - Nos claros termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 500/79, de 22 de Dezembro, não ha ferias nas repartições de finanças, "mesmo quando funcionando como juizos auxiliares" dos tribunais tributarios. II - Todavia, tal preceito visa apenas afastar, destes juizos, a aplicação do artigo 143 do Codigo de Processo Civil. III - Dai a observancia, neles, do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.