037582 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 037582
ACORDAO
Descritores: Concurso aparente de infracções, Descaminho
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001156
Nr Documento: SJ198502280375823
Referência Publicação: BMJ N344 ANOL985 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fea19e79ad9b7b00802568fc00393f9a
Sumário
I - Para que haja concurso aparente de normas e necesssario que, protegendo o mesmo interesse, uma das normas afaste a aplicabilidade da outra. Visando o artigo 41 do Contencioso Aduaneiro defender so o interesse fiscal do Estado, e tendo em vista o artigo 1 do Decreto-Lei n. 274/75, de 4 de Junho. "Obstar a criminalidade no dominio do furto de automoveis e contrafacção dos respectivos elementos identificadores", não e de considerar como simples concurso aparente o das infracções a que uma e outra respeitam. II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, não obsta a punição do descaminho como contra-ordenação.