001903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001903
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Taxa, Imposto, Acto tributario, Licença de armazenagem de produtos petroliferos, Direcção geral dos combustiveis
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16052.
Nr Convencional: JSTA00001183
Nr Documento: SAP19710423001903
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfbbb16c8d320af5802568fc00380b2b
Sumário
I - So os actos de liquidação de receita que tenham sido praticados por agentes ou orgãos da administração fiscal dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou por outras entidades ou serviços em virtude de uma expressa delegação da lei, podem ser objecto de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos. II - Por isso, são estes incompetentes, em razão da materia, para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação das taxas de armazenagem de produtos petroliferos feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.