001903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001903
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Taxa, Imposto, Acto tributario, Licença de armazenagem de produtos petroliferos, Direcção geral dos combustiveis
Sumário
I - So os actos de liquidação de receita que tenham sido praticados por agentes ou orgãos da administração fiscal dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou por outras entidades ou serviços em virtude de uma expressa delegação da lei, podem ser objecto de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos. II - Por isso, são estes incompetentes, em razão da materia, para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação das taxas de armazenagem de produtos petroliferos feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.