9710630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9710630
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Sentença cível, Ordem legítima, Desobediência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022088
Nr Documento: RP199802119710630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffab8f155c3f35a18025686b006709b1
Sumário
I - A sentença não contém uma ordem, um mandado, mas uma condenação, uma sujeição, que são coisas diferentes. Assim, a sentença proferida em acção de restituição provisória de posse, ordenando à requerida a desobstrução da passagem do caminho que dá acesso ao prédio do requerente e a retirada do muro que aí construiu, no prazo de oito dias, não constituindo substancialmente uma ordem ou mandado para efeitos do disposto no artigo 348 n.1 do Código Penal, o seu incumprimento não faz incorrer a requerida no crime de desobediência.