004463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004463
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Processo penal fiscal, Despacho de indiciação, Indícios suficientes, Água aberta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018959
Nr Documento: SA419680320004463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26ccf249266df8d1802568fc0038fef8
Sumário
I - Enquanto para a indiciação se exige apenas um mero juízo de probabilidade, para a condenação tem de haver a certeza da infracção e da responsabilidade do acusado, não sendo suficientes simples conjecturas ou indícios. Estes, quando bastantes para permitirem a presunção do facto delituoso e da participação do arguido, justificam a indiciação deste, mas o que não permitem é a sua condenação. II - A "água aberta" é causa legítima de "passagem inofensiva pelo mar territorial" e de arribada forçada.