007584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007584
ACORDAO
Descritores: Desalfandegamento, Prazo, Aceitação tacita, Direito ao recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Meneses & Anjos Lda
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/03.
Nr Convencional: JSTA00018092
Nr Documento: SA119680315007584
Indicações Eventuais: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0317e83cd936ed8f802568fc00373d48
Sumário
I - Existindo divergencia entre a Administração e o importador de peixe congelado sobre a necessidade de prorrogar o prazo de validade do boletim de importação, para ter o direito de desalfandegar a mercadoria e vindo posteriormente o importador a conformar-se com a tese da Administração ao requerer a prorrogação daquele prazo, não se verifica a aceitação tacita do acto recorrido, pois o recorrente fez expressa reserva do seu direito ao recurso. II - Assim, não se verifica a impossibilidade superveniente da lide, por perda de objecto de recurso.*