018807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018807
ACORDAO
Descritores: Expulsão de mercado, Processo sancionatorio, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Vicio de forma
Recorrente: Lopes , Rita - Cm de Setubal
Recorridos: Sousa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002669
Nr Documento: SA119840223018807
Data de Entrada: 14/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37f07a6a5ec405d1802568fc00382106
Sumário
I - A pena de expulsão de mercado, prevista no artigo 58, al. f), do Regulamento dos Mercados de Setubal, so pode ser aplicada mediante processo de inquerito com audiencia do infractor, nos termos do artigo 61 do mesmo Regulamento. II - Se isso não acontecer, verifica-se uma nulidade insuprivel, que conduz ao vicio de forma, o qual afecta tambem a outra parte da deliberação impugnada, que, na sequencia da referida expulsão, atribui uma mesa do mercado a outra pessoa.