004082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004082
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Prova, Arguido desconhecido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021182
Nr Documento: SA419650113004082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11cbe5ce2f00c103802568fc0038ce59
Sumário
As declarações do autuante, quando contrariadas por todos os restantes elementos da prova produzida no corpo de delito, não podem fundamentar a indiciação do arguido mencionado no auto de notícia. Deve, pois, confirmar-se o despacho que, reconhecendo ter havido delito de contrabando, indicia arguido desconhecido.