9331353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9331353
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Extinção do procedimento criminal, Pagamento, Juros compensatórios, Juros de mora
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013311
Nr Documento: RP199401269331353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74a0285ffa39c4028025686b00667d9f
Sumário
Não pode ser julgado extinto o procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque sem provisão se o arguido, antes do seu interrogatório, tiver efectuado o depósito do montante do cheque, acrescido dos juros compensatórios e de 10 pontos percentuais, mas desacompanhado da importância correspondente aos juros moratórios.