005610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005610
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: F B Viana Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022628
Nr Documento: SA219881116005610
Data de Entrada: 23/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d2558c3e8a7e662802568fc003772d8
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o representante da Fazenda Publica continua a ter legitimidade para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.