015055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015055
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Instrução da petição, Objecto do recurso contencioso, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Mendonça , Lindolfo
Recorridos: Sger do Mne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MNE DE 1980/07/11.
Nr Convencional: JSTA00007486
Nr Documento: SA119810604015055
Data de Entrada: 09/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1724eef2531866cf802568fc003866ba
Sumário
I - Não tendo o recorrente correspondido ao convite do relator para juntar documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo (artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), aplica-se a cominação prevista no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, indeferindo-se liminarmente o recurso. II - O objecto do recurso contencioso fica definido na petição inicial, mediante a enunciação do acto recorrido, não podendo, assim, esse objecto ser alargado a outros actos.