008526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008526
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Alegação de desvio de poder, Poder vinculado, Condicionamento industrial
Recorrente: Guerreiro , Albino
Recorridos: Minult - Se de Industria, Soc Portuguesa de Lapidação de Diamantes Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT E SE DA INDUSTRIA DE 1971/05/17.
Nr Convencional: JSTA00015617
Nr Documento: SA119730607008526
Data de Entrada: 08/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8256dca10840c70e802568fc00372625
Sumário
I - Não importa desvio de poder discricionario de decidir sobre o licenciamento de industria sujeita a condicionamento nacional a exigencia de prova da capacidade tecnica e da idoneidade financeira, consideradas necessarias para atingir o fim legal desse licenciamento. II - Constitui poder de exercicio vinculado a conformação com a realidade do facto invocado como fundamento da escolha da decisão mais conveniente ao fim da lei.