Tendo a vitima falecido numa clinica em acidente post-operatório, assistido apenas por uma enfermeira, ex-auxiliar de enfermagem, sem outras habilitações, estando o médico cirurgião incontactável por ter desligado o telemóvel, para o qual aquela fez várias chamadas e dirigiu uma mensagem, não podendo, o médico, deixar de representar como possível que o falecido viesse a precisar de auxilio no "post-operatório" e sabendo que a clinica não dispunha de unidade de cuidados intensivos e que os médicos se não encontravam na clínica no período nocturno, haverá que averiguar se se conformou com essa situação e operou o doente em local que sabia não dotado de condições, demitindo-se dos mais elementares deveres de cuidado, conformadores de negligência, o que impõe o complemento da instrução.