000292 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Herculano Lima
Processo: 000292
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Competência dos tribunais administrativos, Relação jurídica administrativa, Centro regional de segurança social, Tribunal de conflitos
Decisão: Decl competente tac
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Nr Convencional: JSTA00047218
Nr Documento: SAC19970128000292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92da431ae8b4c7f68025713b003b5a29
Sumário
I - O subsídio de desemprego, bem como os actos relacionados com a rectificação ou actualização do seu montante, constitui uma prestação da Segurança Social, que se insere no exercício de um poder autoritário da Administração. II - Quer o reconhecimento do direito ao subsídio, quer a fixação do seu montante, integram a mesma relação jurídica administrativa e as razões atributivas da competência para o seu conhecimento à jurisdição administrativa tanto valem para o reconhecimento como para a fixação.