I- De harmonia com a alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec-Lei 483/76, de 19 de Junho, pode inscrever-se na Camara dos Solicitadores o Escrivão de Direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação minima de "Bom".
II- Não obsta a essa inscrição a circunstancia de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo Escrivão de Direito, no exercicio de tais funções, embora posteriormente tenha sido nomeado Secretario Judicial.
III- Não e, assim, impedimento a inscrição a circunstancia de as ultimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador terem sido, no seu momento de aposentação, as de Secretario Judicial.