006268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006268
ACORDAO
Descritores: Combustiveis, Diferenciais de preços, Fixação de preços, Elementos essenciais, Falta de fundamentação
Sumário
I - A cobrança de diferenciais corresponde não a uma tributação dos combustiveis, mas ao mero acerto de contas, por ajustamento da realidade a previsão, fruto de um acordo entre o Estado e os importadores. II - Constitui condição sine qua non para que o diferencial tenha lugar que haja sido oficialmente fixado o preço para a venda dos produtos, preço em cujo calculo se entre em linha de conta com a importancia do "frete medio" ou "frete estimado". III - Não tem fundamento legal ou convencional a exigencia do pagamento de diferenciais entre "fretes reais" e "fretes estimados", se estes não entravam na fixação do preço de venda ao publico de fuel-oil nos Açores.