002430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002430
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Tractor florestal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: F Rodrigues Beja Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005435
Nr Documento: SA219831019002430
Data de Entrada: 03/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1ae9df891692cf2802568fc0038486e
Sumário
I - Bens de equipamento são aqueles que se destinam a ser conservados na empresa para a realização dos fins especificos da sua produção ou exploração; são os bens capitais que intervem na produção das mercadorias. II - O abate de arvores e a sua consequente transformação em esteios para minas, postes telegraficos e rolos para a industria de celulose constituem produção para os efeitos da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções (CIT). III - Os tractores e guinchos afectos a produção e os respectivos acessorios tem cabimento na verba 23, tambem ali referida.