081944 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 081944
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Elemento constitutivo, Falta da vontade, Falta de entrega, Objecto negocial, Inexistência jurídica, Inexistência do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016971
Nr Documento: SJ199211030819441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3946663b988030e1802568fc003a22d3
Sumário
I - É juridicamente inexistente o negócio jurídico em que falta a declaração de vontade de um dos intervenientes. II - É igualmente juridicamente inexistente, face à sua natureza de contrato real, de harmonia com a noção dele constante no artigo 1142 do Código Civil, o contrato de mútuo a que falta o seu elemento constitutivo ou integrante que se traduz no acto material da entrega do dinheiro ou outra coisa fungível por parte do mutuante.