000688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000688
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Taxa de utilização de porto, Despesas de exportação, Imposto, Pirites, Junta autonoma do porto de setubal
Sumário
O artigo 105 da Lei de Minas não isenta os minerios do pagamento da taxa de utilização dos portos por onde se faz o seu embarque.