034628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 034628
ACORDAO
Descritores: Regente escolar, Exoneração, Funções públicas, Funções docentes, Contagem de tempo de serviço, Progressão normal na carreira, Professor do ensino preparatório
Sumário
Não é de contar como tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira docente, o tempo de serviço prestado em funções administrativas no então Ministério do Interior, por quem pediu antes delas a exoneração de regente escolar e foi, depois, nomeada para aquelas funções, donde transitou para o Ministério da Educação, estando já licenciada. O despacho que indeferiu tal pedido não ofende o princípio da unidade da Administração Pública, nem o princípio constitucional da igualdade, nem os arts. 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.