009429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009429
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Acto generico, Decreto regulamentar, Portaria de regulamentação do trabalho
Recorrente: União dos Gre da Ind Hoteleira e Similares do Norte
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PRT SE DO TRABALHO DE 1974/12/04.
Nr Convencional: JSTA00010703
Nr Documento: SA119780209009429
Data de Entrada: 15/01/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11a641d3bb6ae269802568fc0036d43d
Sumário
I - A Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so admite recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios, e não de actos genericos da Administração, ainda que sem a forma de decreto regulamentar. II - As disposições normativas das portarias de regulamentação de trabalho não podem, por isso, ser objecto de recurso contencioso.