0052525 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0052525
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Denúncia, Desistência do recurso
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019615
Nr Documento: RL199411150052525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dab3e806c8217e48802568030002fbb5
Sumário
"Tendo o arguido pago a multa em que foi condenado, sem constrangimento e sem qualquer ressalva, fez extinguir pelo cumprimento voluntário a pena imposta. Não deve por isso ser admitido o recurso da decisão que o condenou numa pena por se mostrar extinta, por acto voluntário do seu pagamento.