042820 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042820
ACORDAO
Descritores: Subtracção de documento, Falsificação de documento, Burla agravada, Violação de correspondência, Crime particular, Queixa do ofendido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017091
Nr Documento: SJ199211040428203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ebe7aee05a34879a802568fc003a37ce
Sumário
I - O procedimento criminal por violação de segredo de correspondência, nos termos do n. 4 do artigo 182 do Código Penal depende de queixa do ofendido. II - Constatando-se dos autos que as pessoas ofendidas não apresentaram a necessária queixa pelo referido crime e dado o que dispõe o artigo 68 n. 1 alínea a) do Código de Processo Penal torna-se imperiosa a absolvição do arguido pelo crime previsto e punido pelos artigos 182 n. 1 e 183 do Código Penal.