I- Constitui acto administrativo sujeito a encargo, a decisão da A.R.S. que, ao abrigo do Regulamento para a Frequência do Curso de Enfermagem Geral, aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17/07/85 publicado do D.R. II Série, n. 228, de 03/10/85, concede bolsa de estudo que lhe foi solicitada, assumindo a requerente o compromisso de prestar serviço de enfermagem, em local a indicar por ela, por período idêntico ao da duração da bolsa.
II- A causa de pedir é o facto concreto, ou conjunto de factos que servem de fundamento à pretensão deduzida pelo A.
III- Nos termos do artigo 664 do CPC, o Tribunal só pode, em princípio, servir-se dos factos articulados pelas partes, mas não está sujeito às suas alegações, no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.