013184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013184
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Reclamação ordinária, Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033042
Nr Documento: SA219910522013184
Data de Entrada: 19/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a50ea336e4ab7dd802568fc00389aed
Sumário
I - Em caso de indeferimento de reclamação ordinária contra a liquidação de imposto de transacções, resta ainda ao administrado a via judicial, com dedução da respectiva impugnação; II - A contagem do prazo para a dedução de tal impugnação encontra-se submetida às regras ao art. 279 do Cód. Civil.