Descritores:Magistratura judicial, Magistratura do ministerio publico, Diuturnidades
Sumário
Na vigencia das Leis 85/77 e 39/78 os magistrados judiciais e do Ministerio Publico não tinham direito as diuturnidades previstas no Decreto-Lei 330/76.
014793
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Na vigencia das Leis 85/77 e 39/78 os magistrados judiciais e do Ministerio Publico não tinham direito as diuturnidades previstas no Decreto-Lei 330/76.