038609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038609
ACORDAO
Descritores: Resposta aos quesitos, Fundamentação, Indemnização, Renuncia
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000452
Nr Documento: SJ198610290386093
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2a129648f0f5a5c802568fc003931b2
Sumário
I - O artigo 469 do Codigo de Processo Penal não contende com o artigo 210, n. 1, da Constituição, nem com o artigo 6, n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. II - Posto que o ofendido, em processo penal, não possa renunciar a indemnização a que tem direito, pode, todavia, renunciar a solidariedade a favor de um ou de alguns dos devedores, o que deve considerar-se na decisão condenatoria.