082131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082131
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Pressupostos, Acção de preferencia, Prazo de propositura da acção, Caducidade da acção, Onus da prova, Facto constitutivo, Dação em cumprimento, Venda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015723
Nr Documento: SJ199205260821311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f8722ede9a35005802568fc003a14eb
Sumário
I - E ao autor que incumbe fazer a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - No direito de preferencia compete-lhe demonstrar ser proprietario confinante; não ser o comprador; e terem os predios area inferior a unidade de cultura, destino que se exige tambem. III - E ao reu que compete provar que ja foi feita a comunicação da venda ou dação em cumprimento, ja que a caducidade do direito e facto extintivo do direito do autor.