I- E ao autor que incumbe fazer a prova dos factos constitutivos do seu direito.
II- No direito de preferencia compete-lhe demonstrar ser proprietario confinante; não ser o comprador; e terem os predios area inferior a unidade de cultura, destino que se exige tambem.
III- E ao reu que compete provar que ja foi feita a comunicação da venda ou dação em cumprimento, ja que a caducidade do direito e facto extintivo do direito do autor.