9120388 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9120388
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000969
Nr Documento: RP199110239120388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f5dee52bf23c27e8025686b00661aba
Sumário
O crime de desobediencia qualificada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 16, n. 2, do D. L. 54/75, de 12/02 e 388, ns. 1 e 3, do Cod. Penal, a que os autos se reportam, encontra-se amnistiado pela al. e), do art. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.