I- O despacho da Secretaria de Estado do Orçamento que concorda com parecer da Direcção Geral da Administração Publica no sentido de não merecer aprovação o projecto de despacho normativo, elaborado pelo Ministerio do Planeamento e da Administração do Territorio, visando a criação de um lugar de assessor principal, nos termos dos ns. 2, 4 e 5 do artigo 18 do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, para nele ser provido o recorrente apos cessação da comissão de serviço em cargo dirigente, e acto lesivo com eficacia externa.
II- O acto impugnado afecta directamente o direito que o recorrente reclama, que, assim, tera de regressar a categoria de origem, pelo que e um acto contenciosamente recorrivel.*