027449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027449
ACORDAO
Descritores: Alegações, Prazo, Recorrido particular, Lei subsidiária, Código de processo civil
Decisão: Deferimento. Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034179
Nr Documento: SA119910219027449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2e1d7fb3035802b802568fc0038a350
Sumário
Não contemplando o artigo 106 da LPTA a hipótese de, além da autoridade recorrida, existirem recorridos particulares, há que aplicar como disposição subsidiária o n. 2 do artigo 705 do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, se houver mais de um recorrido com advogados diferentes, tem cada um deles um prazo distinto e sucessivo.*