042236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042236
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Culpa grave, Multa, Pena principal, Reformatio in pejus, Recurso penal
Sumário
I - A pena de multa fixada pelo crime do artigo 59 do Codigo da Estrada tem a natureza de pena principal e não acessoria. II - Tendo o reu sido condenado pela pratica daquele crime apenas em pena de prisão, não pode a Relação emendar a sanção aplicada e fazer-lhe acrescer uma pena de multa, por violar a regra da proibição da "reformatio in pejus", estabelecida no artigo 667 do Codigo de Porcesso Penal de 1929.
Texto
N