042236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042236
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Culpa grave, Multa, Pena principal, Reformatio in pejus, Recurso penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014049
Nr Documento: SJ199201220422363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89dcb4a7d66023ad802568fc003a026d
Sumário
I - A pena de multa fixada pelo crime do artigo 59 do Codigo da Estrada tem a natureza de pena principal e não acessoria. II - Tendo o reu sido condenado pela pratica daquele crime apenas em pena de prisão, não pode a Relação emendar a sanção aplicada e fazer-lhe acrescer uma pena de multa, por violar a regra da proibição da "reformatio in pejus", estabelecida no artigo 667 do Codigo de Porcesso Penal de 1929.