011302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011302
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Restituição de custas, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001881
Nr Documento: SAP19820505011302
Data de Entrada: 18/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8779f5fb90d30937802568fc003815b7
Sumário
I - Apos a reforma do processo civil de 1961, esta vedada a actividade processual exclusivamente tendente a apurar se são ou não devidas custas, quando a lide se torne supervenientemente impossivel. II - Não são de restituir as custas em que foi condenado o recorrente por acordão da Secção, ainda que a lide se torne impossivel, merce de revogação de algum ou alguns dos actos recorridos, desde que o recurso contencioso tenha sido rejeitado por aquele acordão.