006203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006203
ACORDAO
Descritores: Habitação social, Situação de carencia economica, Agregado domestico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024993
Nr Documento: SA119621207006203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/456d4579be377c25802568fc0037c241
Sumário
I - O requisito de não ter o ocupante necessidade de ocupar a casa, referido no artigo 12 do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, deve apurar-se em função das necessidades do agregado familiar. II - Não se verifica o requisito de não ter o ocupante necessidade de ocupar a casa, referido no artigo 12 do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, quando apenas se mostra que somente o chefe de familia e não tambem os outros componentes do agregado familiar, dispõe de alojamento fornecido pela Guarda Fiscal.