006203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006203
ACORDAO
Descritores: Habitação social, Situação de carencia economica, Agregado domestico
Sumário
I - O requisito de não ter o ocupante necessidade de ocupar a casa, referido no artigo 12 do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, deve apurar-se em função das necessidades do agregado familiar. II - Não se verifica o requisito de não ter o ocupante necessidade de ocupar a casa, referido no artigo 12 do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, quando apenas se mostra que somente o chefe de familia e não tambem os outros componentes do agregado familiar, dispõe de alojamento fornecido pela Guarda Fiscal.