041137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 041137
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Sistema de classificação, Experiência profissional, Entrevista
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054137
Nr Documento: SA120000601041137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b37cf9c7d7c7a41e80256992003ee188
Sumário
I - A antiguidade é um mero indicador da experiência geral adquirida pelo funcionário através da prestação de serviço em determinada categoria, na carreira ou na função pública, mas não pode constituir um critério exclusivo de ponderação de experiência profissional.