I- Recebido atestado médico comprovativo da doença de um funcionário, o dirigente competente do serviço deve solicitar a verificação domiciliária dessa doença.
II- Se o funcionário em baixa não é encontrado na sua residência ou no local onde disse estar doente, as faltas por ele dadas são consideradas injustificadas, sendo o mesmo funcionário notificado de que poderá ainda justificar, no prazo de dois dias e através de meios de prova adequados, a sua ausência.
III- Se um funcionário der, dentro do mesmo ano civil,
5 faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação,
é-lhe aplicável em processo disciplinar - nos termos do art. 26, n. 2, alínea h) do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e se reunir o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação - a pena de aposentação compulsiva.