I- O contrato de tarefa, "pagamento a peça", não confere ao particular outorgante a qualidade de agente, estando esse contrato sujeito ao regime de direito privado, na modalidade de contrato civil de prestação de serviços previsto no artigo 1154 do Codigo Civil (CC).
II- Assim, os actos praticados pela Administração em relação a tal contrato não constituem actos de poder publico, mas antes declarações negociais de uma das partes no contrato em relação a outra.
III- Deste modo, tais actos não podem ser caracterizados como actos administrativos definitivos e executorios, sendo, portanto, estranhos ao ambito do contencioso administrativo.