019300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 019300
ACORDAO
Descritores: Banco de portugal, Instituição de credito, Registo, Vice governador do banco de portugal, Competencia, Delegação de poderes, Acto verticalmente definitivo
Recorrente: Caixa de Credito Agricola Mutua do Conselho da Sertã Scrl
Recorridos: Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE GOVR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1983/05/18.
Nr Convencional: JSTA00022728
Nr Documento: SA119870526019300
Data de Entrada: 20/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffd207bc83ef1720802568fc00377451
Sumário
I - O acto atraves do qual o Vice-Governador do Banco de Portugal indeferiu o pedido de registo de instituição de credito, no exercicio de poderes proprios inerentes ao seu pelouro, - e não no exercicio de poderes delegados pelo conselho de Administração - não e contenciosamente impugnavel por não ser definitivo - n. 1 do art. 15 da Lei Organica do S.T.A. e n. 1 do art. 25 do DL n. 267/85, de 16 de Julho - LPTA. II - O recurso contencioso de acto não definitivo deve ser rejeitado por ilegal interposição.