026421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026421
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Fundamento, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Abreu , Delfim
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021645
Nr Documento: SA119891102026421
Data de Entrada: 13/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd59cd5e16a6fb4e802568fc00389745
Sumário
I - Não e nula por omissão de pronuncia (artigo 668, 1, d), do C.P.C.), a sentença que não conhece de um vicio somente invocado nas alegações finais do recurso contencioso, se o juiz nela expuser as razões que justificam a abstenção de apreciar a questão. II - E nula a sentença, nos termos da citada disposição, que não conhece, sem apresentar justificação, de excepção deduzida pela autoridade recorrida. III - Deve ser rejeitado, por falta de objecto e de pressuposto processual, o recurso contencioso contra acto que o recorrente não comprova ter sido praticado.